O CFOP 1.102 pode ser usado na compra de mercadoria tributada, isenta e sem incidência do ICMS, já o CFOP 1.403 não pode ser usado se a operação não for com substituição tributária.
Um erro bastante comum devido a falta de orientação na entrada de NF-e se dá quando o CFOP de origem é o 5.405
5.405 que significa: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO,
e usar o hábito de trocar apenas o primeiro dígito, resultando em um CFOP inexistente o 1.405 .
O que tem gerado muitos erros no Sped.
Observe o Erro "CFOP Inválido"
Apenas nas operações de saída com substituição tributária é que o CFOP informa se o contribuinte é SUBSTITUTO ou SUBSTITUÍDO, para as operações de entrada o CFOP apenas informará que se trata de uma compra com substituição, não sendo necessário informar a condição do contribuinte.
Então o tratamento correto é:
5.405 que significa: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
1.403 que significa: Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Em outra postagem serão abordados maiores detalhes sobre o SUBSTITUTO e SUBSTITUÍDO tributário contudo, para o exposto já chegamos a conclusão que os CFOP(s) 1.405 e 2.405 não existem, trata-se de uma interpretação errônea no tratamento de entrada de mercadorias.
"Quem faz a importação de arquivo XML na entrada de NF-e deve configurar o seu sistema para converter esse CFOP corretamente ou, corrigir manualmente antes de finalizar a entrada da nota."
"Quem faz a importação de arquivo XML na entrada de NF-e deve configurar o seu sistema para converter esse CFOP corretamente ou, corrigir manualmente antes de finalizar a entrada da nota."
Veja também o post: O que é CFOP? - Erro mais comum na Entrada de Mercadorias
Ivo Severo
Contabilista