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8 de julho de 2015

Erro de CFOP nas Entradas em Substituição Tributária

Diferentemente das demais operações, as que são feitas com Substituição Tributária têm CFOP(s) exclusivos.

O CFOP 1.102 pode ser usado na compra de mercadoria tributada, isenta e sem incidência do ICMS, já o CFOP 1.403 não pode ser usado se a operação não for com substituição tributária.

Um erro bastante comum devido a falta de orientação na entrada de NF-e se dá quando o CFOP de origem é o 5.405

5.405 que significa: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO,

e usar o hábito de trocar apenas o primeiro dígito, resultando em um CFOP inexistente o 1.405 .

O que tem gerado muitos erros no Sped.



Observe o Erro "CFOP Inválido"




Apenas nas operações de saída com substituição tributária é que o CFOP informa se o contribuinte é SUBSTITUTO ou SUBSTITUÍDO, para as operações de entrada o CFOP apenas informará que se trata de uma compra com substituição, não sendo necessário informar a condição do contribuinte. 

Então o tratamento correto é:

5.405 que significa: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
1.403 que significa: Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Em outra postagem serão abordados maiores detalhes sobre o SUBSTITUTO e SUBSTITUÍDO tributário contudo, para o exposto já chegamos a conclusão que os CFOP(s) 1.405 e 2.405 não existem, trata-se de uma interpretação errônea no tratamento de entrada de mercadorias.

"Quem faz a importação de arquivo XML na entrada de NF-e deve configurar o seu sistema para converter esse CFOP corretamente ou, corrigir manualmente antes de finalizar a entrada da nota." 



Ivo Severo
Contabilista