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30 de maio de 2015

Nota Fiscal de Entrada no Sped Fiscal

No Sped Fiscal o registro mestre das notas de entrada é o C100. Nele serão registradas as informações do fornecedor, número e chave da Nf-e, entre outras informações básicas que constam no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Contudo o que tem dado maior trabalho no lançamento das notas é o tratamento dos impostos.

Afinal, informar ou não os impostos declarados na nota do fornecedor?

Quanto ao lançamento dos impostos na entrada das notas o Guia da EFD (Escrituração Fiscal Digital) orienta:

"IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)." (Guia da EFD 2.0.16 Pág. 34).

De acordo com a instrução acima, as empresas do Simples Nacional por não terem direito ao crédito do ICMS não deveriam informar na entrada os valores dos campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS porém, mais a frente o Guia da EFD traz a seguinte orientação:

"O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado." (Guia da EFD 2.0.16 Perguntas e Respostas, Pág. 38).

Já que segundo o Guia a regra estadual prevalece nesta rotina, a Receita paraibana orienta da seguinte forma as empresas do Simples Nacional:

"...na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive base de cálculo e valor do imposto." (https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/57-simples-nacional/comunicados/574-orientacoes-sobre-o-preenchimento-da-efd-para-contribuintes-simples-nacional)

Concluindo, as empresas do Simples devem informar os campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS nas operações com mercadorias tributadas normalmente, e aquelas que já estão obrigadas a EFD devem estornar os créditos.

Dúvidas e sugestões, entre em Contato.

Ivo Severo
Contabilista

23 de maio de 2015

O que é NCM

NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

Estrutura da NCM



Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:

01 - Animais Vivos
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 - Reprodutores de Raça Pura
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.

A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais.

É possível encontrar tabelas com os códigos NCM. Também há a possibilidade de pesquisar no site da Receita Federal, introduzindo a descrição do produto ou pesquisando de acordo com os códigos de capítulo, posição, subposição, item e subitem.

Significados.com.br 
www.significados.com.br/ncm/

21 de maio de 2015

Principais CFOP(s) para o Varejo


Com o intuito de auxiliar quem está começando na rotina de entrada de NF-e, segue abaixo uma tabela com os principais CFOP(s) usados no varejo. Observe que na tabela para cada CFOP de saída, pode haver referenciado mais de um CFOP de entrada, utilize o que se enquadra na operação de entrada na empresa.


Combinação de CFOP Saída - Entrada
5.101 - Venda de Produção do estabelecimento
1.101 - Compra para Industrialização
1.102 - Compra para Comercialização

5.102 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros
1.102 - Compra para Comercialização

5.401 - Venda de Produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de Substituição Tributária.
1.401 - Compra para Industrialização de Mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária
1.403 - Compra para Comercialização de Mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária.

5.403 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de  terceiros sujeita ao regime de Substituição Tributária, na condição de CONTRIBUINTE-SUBSTITUTO.
1.403 - Compra para Comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sujeita ao regime de Substituição Tributária, na condição de CONTRIBUINTE-SUBSTITUÍDO.
1.403 - Compra para Comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5.202 - Devolução de compra para comercialização
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros  em operação  com mercadoria sujeita ao regime de  substituição tributária.


Veja a lista completa no link abaixo

Lista CFOP - Anexo 7 do RICMS


Ivo Severo
Contabilista