Afinal, informar ou não os impostos declarados na nota do fornecedor?
Quanto ao lançamento dos impostos na entrada das notas o Guia da EFD (Escrituração Fiscal Digital) orienta:
"IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)." (Guia da EFD 2.0.16 Pág. 34).
De acordo com a instrução acima, as empresas do Simples Nacional por não terem direito ao crédito do ICMS não deveriam informar na entrada os valores dos campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS porém, mais a frente o Guia da EFD traz a seguinte orientação:
"O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado." (Guia da EFD 2.0.16 Perguntas e Respostas, Pág. 38).
Já que segundo o Guia a regra estadual prevalece nesta rotina, a Receita paraibana orienta da seguinte forma as empresas do Simples Nacional:
"...na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive base de cálculo e valor do imposto." (https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/57-simples-nacional/comunicados/574-orientacoes-sobre-o-preenchimento-da-efd-para-contribuintes-simples-nacional)
Concluindo, as empresas do Simples devem informar os campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS nas operações com mercadorias tributadas normalmente, e aquelas que já estão obrigadas a EFD devem estornar os créditos.
Dúvidas e sugestões, entre em Contato.
Ivo Severo
Contabilista
"IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)." (Guia da EFD 2.0.16 Pág. 34).
De acordo com a instrução acima, as empresas do Simples Nacional por não terem direito ao crédito do ICMS não deveriam informar na entrada os valores dos campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS porém, mais a frente o Guia da EFD traz a seguinte orientação:
"O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado." (Guia da EFD 2.0.16 Perguntas e Respostas, Pág. 38).
Já que segundo o Guia a regra estadual prevalece nesta rotina, a Receita paraibana orienta da seguinte forma as empresas do Simples Nacional:
"...na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive base de cálculo e valor do imposto." (https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/57-simples-nacional/comunicados/574-orientacoes-sobre-o-preenchimento-da-efd-para-contribuintes-simples-nacional)
Concluindo, as empresas do Simples devem informar os campos BASE DE CÁLCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS nas operações com mercadorias tributadas normalmente, e aquelas que já estão obrigadas a EFD devem estornar os créditos.
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Ivo Severo
Contabilista